
Sérgio foi contratado, em 2022, por uma indústria mecânica para receber um salário…
Banca: FGV -OAB
Ano: 2025
Tema: Registro de contrato de trabalho
Enunciado da Pergunta:
Sérgio foi contratado, em 2022, por uma indústria mecânica para receber um salário mensal de R$ 3.000 (três mil reais). Ele pediu para não ter a CTPS assinada, porque estava recebendo o seguro desemprego do emprego anterior. Também não queria ter contracheque formal para que a ex-esposa não soubesse do novo emprego, uma vez que estava devendo a pensão alimentícia e não queria que houvesse desconto judicial. A sociedade empresária cedeu aos seus argumentos e não assinou sua carteira profissional.
Sobre a decisão da sociedade empresária, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Ela não precisa assinar a CTPS, desde que isso esteja previsto em norma coletiva.
B) Ela agiu incorretamente, porque deveria anotar o contrato de trabalho na CTPS no prazo de cinco dias úteis.
C) Ela está equivocada, pois a anotação da CTPS é direito irrenunciável e deve ser feita em 15 (quinze) dias corridos.
D) Ela agiu corretamente, porque essa era a vontade livre manifestada pelo empregado e, atualmente, o negociado suplanta o legislado.
✅ Gabarito oficial: Letra B
🧠 Resolução comentada:
O art. 29 da CLT é claro ao dispor que o registro da admissão na carteira de trabalho (CTPS) tem que ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não o faça, o empregador deve ser responsabilizado pelo descumprimento da norma.
💡 Dica do TD:
Ainda não disponível.
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