Como transformar sua aposentadoria comum em aposentadoria por invalidez
Você sabia que é possível transformar sua aposentadoria comum em aposentadoria por invalidez e aumentar o valor do benefício?
Poucos aposentados sabem, mas em muitos casos o INSS (ou o regime próprio, no caso dos servidores públicos) permite a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade em aposentadoria por incapacidade permanente, em tempos passados chamado de aposentadoria por invalidez.
Isso pode ocorrer quando o segurado, mesmo já aposentado, desenvolve uma doença grave ou incapacidade total que o torna dependente de terceiros ou incapaz de exercer qualquer atividade.
Quando a conversão é possível
A conversão da aposentadoria comum em por invalidez pode ser solicitada quando:
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O aposentado sofre agravamento do quadro de saúde após se aposentar;
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Existe comprovação médica de incapacidade total e permanente;
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O segurado precisa de ajuda constante de outra pessoa (curatela, acompanhamento diário, etc.);
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Há laudos, perícias ou decisões judiciais que comprovem a incapacidade.
Essas situações são comuns em casos de:
AVC, Alzheimer, Parkinson, esquizofrenia, demência, doenças degenerativas, transtornos psiquiátricos graves, entre outras enfermidades incapacitantes.
Por que vale a pena converter
Além de garantir um benefício adequado à condição de saúde, a aposentadoria por invalidez pode aumentar o valor recebido.
O aposentado pode receber o adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, caso necessite de ajuda permanente de terceiros.
Esse adicional é vitalício e incide sobre o valor total do benefício, inclusive sobre o 13º salário.
Exemplo: Se o aposentado recebe R$ 2.000,00, o adicional eleva o benefício para R$ 2.500,00 mensais.
Base legal
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Art. 45, Lei 8.213/91 – Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
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Art. 42, Lei 8.213/91 – Requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente.
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Decreto 3.048/99, art. 188-A – Conversão de aposentadoria comum em invalidez.
Documentos que costumam ser aceitos
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Laudos médicos recentes e antigos;
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Relatórios de internações, receitas e exames;
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Comprovantes de curatela;
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Declaração de cuidadores ou familiares;
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Cópia da carta de concessão da aposentadoria anterior.
Importante saber que
O pedido pode ser feito administrativamente, mas na prática muitos são negados pelo INSS.
Nesses casos, o caminho é entrar com ação judicial, apresentando os laudos e relatórios médicos.
Você, ou um familiar, está aposentado e enfrenta problemas de saúde que o impedem de viver com autonomia?
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